# Contratação de pessoa física para prestação de serviços de instalação e adequação de sistema de gás na Escola Municipal Manoel Joaquim Gonçalves, localizada no Município de Rialma/GO, destinada ao atendimento das necessidades da unidade escolar, especialmente para utilização dos equipamentos da cozinha e para o adequado preparo e fornecimento da alimentação escolar. Os serviços deverão compreender, conforme a necessidade e as especificações técnicas definidas pela Secretaria Municipal de Educação, o fornecimento de mão de obra especializada, materiais, equipamentos, ferramentas e demais recursos necessários à execução completa do serviço, incluindo montagem e instalação da tubulação e seus componentes, conexões, registros, válvulas, suportes, dispositivos de segurança e demais acessórios necessários ao adequado funcionamento do sistema. A execução deverá contemplar ainda as adequações na instalação existente, quando necessárias, fixação e organização da tubulação, realização de testes de estanqueidade, verificação de possíveis vazamentos, testes de funcionamento, ajustes, acabamento e limpeza do local, garantindo que o sistema seja entregue em condições adequadas de uso, funcionamento e segurança. A empresa contratada deverá executar os serviços observando as normas técnicas e os requisitos de segurança aplicáveis às instalações de gás, bem como as orientações da Secretaria Municipal de Educação, responsabilizando-se pela qualidade dos serviços executados e pela utilização de materiais compatíveis, apropriados e seguros para a finalidade. O serviço deverá ser realizado de forma a assegurar o funcionamento adequado e seguro dos equipamentos a gás utilizados na unidade escolar, contribuindo diretamente para o regular desenvolvimento das atividades de preparo e fornecimento da alimentação escolar aos alunos da Rede Municipal de Ensino. Ressalta-se que, caso a instalação e adequação do sistema de gás estejam vinculadas a uma obra de reforma ampla, ampliação ou construção de uma nova cozinha escolar, os serviços e materiais que possuam natureza de investimento poderão ser enquadrados como despesas de capital, observadas as características e a classificação orçamentária da despesa, podendo integrar a aplicação da parcela mínima de recursos do VAAT destinada às despesas de capital, quando atendidos os requisitos legais aplicáveis. A contratação também se relaciona diretamente às ações de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino – MDE, uma vez que a estrutura física e as condições adequadas de funcionamento da cozinha escolar constituem suporte necessário ao desenvolvimento das atividades educacionais e ao atendimento da alimentação escolar. Nesse sentido, a despesa deverá observar o disposto no art. 70 da Lei Federal nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB), especialmente quanto à possibilidade de utilização dos recursos destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino em ações relacionadas à manutenção e conservação das instalações e equipamentos necessários ao funcionamento das unidades educacionais.

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