# contratação se faz necessária para atender às exigências da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 222/2018, da ANVISA, e demais legislações ambientais aplicáveis, que dispõem sobre o gerenciamento dos Resíduos de Serviços de Saúde (RSS). Os resíduos dos Grupos B, D e E exigem manejo, coleta, transporte, tratamento e destinação final ambientalmente adequados, realizados por empresa especializada e devidamente licenciada pelos órgãos competentes. O Grupo B compreende os resíduos químicos que apresentam risco à saúde pública ou ao meio ambiente; o Grupo D abrange os resíduos comuns que, embora não apresentem risco biológico, químico ou radiológico, demandam destinação ambientalmente adequada quando encaminhados para tratamento específico; e o Grupo E compreende os materiais perfurocortantes ou escarificantes, que requerem tratamento e disposição final em razão do elevado potencial de causar acidentes e contaminação.

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